O artigo 65 do Decreto n. 38026, de 2 de Novembro de 1950, acabou com as distinções que o artigo 55 do Decreto n. 19908, de 15 de Junho de 1931, e o artigo 140 do Decreto n. 22427, de 8 de Março de 1933, estabeleciam entre o pessoal docente das escolas do ensino medio agricola, e todos passaram a ser professores, sem distinção entre si.
E, por isso, nos dez anos de serviço necessarios para a concessão das diuturnidades a que se refere o artigo 119 do Decreto n. 38026 conta-se todo o tempo de serviço docente prestado pelos professores, qualquer que fosse a denominação que pelas disposições dos Decretos ns. 19908 e 22427 lhes fosse dada.