041302 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Vaz Sequeira
Processo: 041302
ACORDAO
Descritores: Coacção, Elementos da infracção, Tipicidade, Extorsão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00020763
Nr Documento: SJ199202200413023
Referência Publicação: BMJ N414 ANO1992 PAG198
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/b10adf19e3d9ff80802568fc003a6a9a
Sumário
O crime de extorsão distingue-se do de coacção pois, enquanto este é um crime contra as pessoas, aquele integra um crime contra o Património em geral tendo como elementos constitutivos: a) O emprego de violências ou ameaças ou a colocação de outra pessoa na impossibilidade de resistir; b) Constragimento daí resultante, a uma disposição patrimonial que acarrete prejuízo para alguém; c) Intenção de conseguir para si ou para terceiro um enriquecimento ilegítimo.