001754 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rodrigues Bastos
Processo: 001754
ACORDAO
Descritores: Pensão de militares, Pensão de invalidez, Pensão de aposentação, Acumulação de pensões
Recorrente: Cabrita , Viriato
Recorridos: Minfin
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO PROC7560.
Nr Convencional: JSTA00000940
Nr Documento: SAP19690703001754
Data de Entrada: 04/10/1968
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL PENSÕES.; DIR MIL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/28b4c31cb37c762d802568fc003807f9
Sumário
Não sendo de contar o tempo de serviço prestado pelo militar para atribuição da sua pensão como invalido de guerra, deve o mesmo ser atendido para efeito do calculo da pensão de aposentação por cargo civil posteriormente exercido.