024785 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Azevedo Moreira
Processo: 024785
ACORDAO
Descritores: Processo disciplinar, Nota de culpa, Acusação vaga e generica, Audiencia e defesa, Nulidade insuprivel
Sumário
I - Em processo disciplinar a articulação da nota de culpa de forma vaga e generica sem a indicação das circunstancias de tempo em que os factos se terão verificado, impossibilitando, por parte do arguido, a compreensão do ambito da acusação importa a nulidade insuprivel da limitação das garantias processuais de audiencia e defesa. II - Padecem dessa imprecisão os artigos de acusação que atribuem ao arguido ter deixado "por varias vezes o carimbo sem ter fechado com a chave que possuia o respectivo aloquete, permitindo que o mesmo viesse a ser usado sem a sua presença" e o facto de que "apesar de ter conhecimento do horario (...) não o praticava causando assim perturbação no serviço".