Descritores:Jogos de fortuna ou azar, Contrato de concessão de exploração, Despacho interpretativo, Modificação unilateral da execução de contrato, Usurpação de poder
Sumário
Não enferma de vicio de usurpação de poder o despacho de membro do Governo que, interpretando o artigo 2 do Decreto-Lei 716/75, de 20-12, altera o montante de prestação pecuniaria constante do respectivo contrato de concessão.
010344
Supremo Tribunal Administrativo•
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Sumário
Não enferma de vicio de usurpação de poder o despacho de membro do Governo que, interpretando o artigo 2 do Decreto-Lei 716/75, de 20-12, altera o montante de prestação pecuniaria constante do respectivo contrato de concessão.
Referências Legais
Legislação Nacional
CADM40 ART815 PAR2 ART851 PARUNICO.
DL 716/75 DE 1975/12/20 ART2 ART4.
DL 48912 DE 1969/03/18 ART3 PAR2.
ETAF84 ART8 N2 ART9 N2 N3.
Jurisprudência Nacional
AC STAP PROC12949 DE 1985/06/18 IN AD N291 PAG310.