002217 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: João de Matos
Processo: 002217
ACORDAO
Descritores: Infracção as leis da segurança social, Infracção as leis da previdencia, Lei fiscal, Infracção fiscal, Amnistia
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Mourão , Manuel
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00006404
Nr Documento: SA219821117002217
Data de Entrada: 06/05/1982
Aditamento: Na falta de um conceito ou definição da expressão
"leis fiscais" por parte da Lei 3/81 e de atribuir-se-
-lhe o seu sentido tecnico comum, em cujo contexto as leis fiscais são apenas as relativas aos impostos, natureza que não tem as contribuições para a Previdencia ou Segurança Social.
Indicações Eventuais: JURISPRUDENCIA UNIFORME.
Áreas Temáticas: DIR FISC - IMPOSTOS / RECEITA PARAFISCAL.; DIR SEG SOC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/26976d996935835d802568fc00385564
Sumário
As infracções relativas a falta de contribuições para a Previdencia ou Segurança Social não revestem a natureza de fiscais, e dai que lhes não seja aplicavel a amnistia a que se refere a Lei 3/81, de 13-3.