010193 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pamplona Corte Real
Processo: 010193
ACORDAO
Descritores: Competencia do supremo tribunal administrativo, Disciplina militar, Competencia do supremo tribunal militar, Desaforamento, Aplicação da lei no tempo
Recorrente: Barroso , Francisco
Recorridos: Cema
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: ACTO TACITO CEMA.
Nr Convencional: JSTA00010770
Nr Documento: SA119780406010193
Data de Entrada: 10/08/1976
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.; DIR MIL - DISC MIL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/7d15ee284d70af58802568fc0036d612
Sumário
I - Com a publicação do novo Regulamento de Disciplina Militar, aprovado pelo Decreto-Lei n. 142/77, de 9 de Abril, pelo seu artigo 120 das decisões definitivas e executorias dos Chefes dos Estados-Maiores dos ramos das forças armadas, proferidos em materia disciplinar cabe recurso contencioso para o Supremo Tribunal Militar. II - As leis do processo são de aplicação imediata. III - A proibição de desaforamento previsto no n. 7 do artigo 32 da Constituição da Republica e restrita ao processo criminal.