9810108 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Cachapuz Guerra
Processo: 9810108
ACORDAO
Descritores: Contra-ordenação, Recurso, Matéria de direito, Falta de motivação, Rejeição de recurso, Aplicação subsidiária do código do processo penal
Sumário
I - Em matéria contraordenacional, deve ser rejeitado o recurso, restrito à matéria de direito, em cujas conclusões não se indicam as normas jurídicas violadas, com inobservância, por isso, do disposto no n.2 do artigo 412 do Código de Processo Penal, subsidiariamente aplicável.
Texto
N