009377 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões de Oliveira
Processo: 009377
ACORDAO
Descritores: Indeferimento tacito, Dever legal de decidir, Formalidade, Administração do porto de lisboa, Competencia do ministro do equipamento social e do ambiente
Recorrente: Andrade , Luis
Recorridos: Minesa e Outros
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: ACTO TACITO MINESA.
Nr Convencional: JSTA00012918
Nr Documento: SA119760226009377
Data de Entrada: 04/10/1974
Áreas Temáticas: DIR ADM GER. DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/0c9be5fb80227c39802568fc0036fd54
Sumário
I - Obsta a formação do indeferimento tacito a falta de observancia de especiais formalidades impostas por lei, como seja a notificação de interessados para deduzirem oposição. II - Não se tendo constituido o indeferimento tacito que se pretendeu impugnar em recurso gracioso, a autoridade superior não tem o dever legal de decidir a pretensão e, por isso, o seu silencio não faz legalmente presumir uma decisão administrativa em certo sentido.