040483 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Jose Saraiva
Processo: 040483
ACORDAO
Descritores: Multa, Substituição de pena de prisão, Suspensão da execução da pena
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00000814
Nr Documento: SJ199001310404833
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/5500df010b05dabd802568fc00393a57
Sumário
I - A pena de prisão substituida por multa passa a ser pena de multa (artigo 43 do Codigo Penal), so esta subsistindo e aplicando-se o seu regime (artigo 46 e 47 do Codigo Penal). II - Para ser concedida a suspensão da execução da pena de multa, o artigo 48, n. 1, do Codigo Penal exige que o condenado não tenha possibilidade de pagar a multa e o prove.