001184 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Jose Neves
Processo: 001184
ACORDAO
Descritores: Nulidade de acordão, Arguição de nulidade, Interposição do recurso contencioso, Prazo processual, Rejeição liminar, Nulidade relativa, Nulidade absoluta, Acto juridicamente inexistente
Decisão: Nega provimento
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00000613
Nr Documento: SAP19621108001184
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/79e4bdd150dd5d44802568fc003802a6
Sumário
A nulidade relativa e a nulidade-tipo em direito administrativo. A nulidade absoluta ou inexistencia, dado o seu caracter excepcional, so e de admitir quando a lei a estabeleça expressamente, como sucede no contencioso dos actos da administração local. O recurso contencioso dos chamados actos inexistentes por natureza, quando interposto directamente para este Supremo Tribunal, esta sujeito, salvo disposição legal em contrario, aos prazos fixados no artigo 51 do regulamento.