012006 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gonçalves Pereira
Processo: 012006
ACORDAO
Descritores: Fundamentação do acto administrativo, Falta de fundamentação, Fundamentação de direito, Ministerio publico, Arguição de vicios, Resposta da autoridade recorrida
Recorrente: Borges , Antonio
Recorridos: Se da Integração Administrativa - Se da Administração Publica
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA INTEGRAÇÃO ADMINISTRATIVA E SE DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA DE1977/12/05.
Nr Convencional: JSTA00010005
Nr Documento: SA119790524012006
Data de Entrada: 30/08/1978
Áreas Temáticas: DIR ADM GER. DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/71f4e3374715169c802568fc00388cae
Sumário
I - O ministerio publico pode arguir vicios das decisões recorridas, independentemente do conteudo da petição apresentada pelo interessado. II - A resposta da entidade recorrida não pode suprir a carencia de fundamentação do acto administrativo impugnado quando tal fundamentação e legalmente exigivel. III - Carece de fundamentação o acto do qual não resultem as razões de direito em que assenta.