007886 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pamplona Corte Real
Processo: 007886
ACORDAO
Descritores: Cooperativa, Sociedade comercial, Aprovação de estatutos, Personalidade juridica, Reconhecimento normativo, Usurpação de poder, Poderes de policia
Recorrente: Soc Coop Popular Barreirense
Recorridos: Mini
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: ACTO TACITO MINI.
Nr Convencional: JSTA00017204
Nr Documento: SA119700109007886
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - POLICIA ADM.; DIR COOP. DIR COM.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a28c9f0dad0d12d9802568fc00373500
Sumário
I - As sociedades cooperativas adquirem personalidade juridica por reconhecimento normativo e não podem, por isso, ser dissolvidas por acto administrativo. II - So aos tribunais judiciais compete decidir da dissolução ou inexistencia das sociedades que funcionem em contravenção das disposições do Codigo Comercial. III - Acha-se ferido do vicio de usurpação de poder o acto administrativo que sujeita uma cooperativa ao regime do reconhecimento das associações por concessão, sob pena de a considerar como "sociedade secreta".