000557 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: João de Matos
Processo: 000557
ACORDAO
Descritores: Competencia do supremo tribunal administrativo, Independencia de angola, Perda de jurisdição, Sucessão de estados, Principio da territorialidade
Recorrente: Comp de Petroleos de Angola-petrangol
Recorridos: Director da Alfandega do Lobito
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT CONSULTRAMAR.
Nr Convencional: JSTA00013926
Nr Documento: SA219760407000557
Data de Entrada: 17/04/1975
Áreas Temáticas: DIR PROC ADUAN CONT - REC JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/25015e3a2a4be29c802568fc003710eb
Sumário
Não obstante o disposto no artigo 4, n. 1, alinea a), e n. 2, do Decreto-Lei n. 125/75, de 12 de Março, não e de conhecer pela 2 secção do Supremo Tribunal Administrativo, por perda de jurisdição resultante da independencia de Angola, do recurso interposto para o Conselho Ultramarino do acordão do Tribunal Administrativo de Angola.