016749 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gonçalves Pereira
Processo: 016749
ACORDAO
Descritores: Despacho de primeiro provimento, Objecto do recurso contencioso, Interesse directo, Interesse pessoal, Legitimidade activa, Legitimidade passiva
Recorrente: Pereira , Antonio e Outros
Recorridos: Minap e Outros
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINAP DE 1981/05/22.
Nr Convencional: JSTA00003040
Nr Documento: SA119840607016749
Data de Entrada: 10/11/1981
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/2b7474694106be7d802568fc0038268a
Sumário
Carecem de legitimidade os funcionarios integrados em listas nominativas para o preenchimento de lugares em primeiro provimento quando não impugnam as categorias que lhes foram directamente atribuidas, mas as que foram por eles requeridas e atribuidas a outros funcionarios, mormente quando a lei permite o alargamento, ainda que transitorio, dos lugares em função do numero de funcionarios qualificados.