020092 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Eliseu Figueira
Processo: 020092
ACORDAO
Descritores: Processo disciplinar, Supremo tribunal administrativo, Poderes de cognição, Conhecimento da falta, Inconstitucionalidade, Graduação da pena
Recorrente: Marcelino , Maria
Recorridos: Conselho de Direcção da Junta Nac dos Produtos Pecuarios
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP CONSELHO DE DIRECÇÃO DA JUNTA NAC DOS PRODUTOS PECUARIOS DE 1981/11/07.
Nr Convencional: JSTA00031627
Nr Documento: SA119860611020092
Data de Entrada: 05/12/1983
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT.; DIR CONST - GARANTIAS ADMI.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/7bca0b347f4f6680802568fc0037ee1c
Sumário
I - O artigo 20 da Lei Organica do Supremo Tribunal Administrativo e inconstitucional quando estabelece que o Tribunal não pode conhecer da existencia material das faltas imputadas, por violar o principio que garante aos administrados o direito de impugnação contenciosa, com fundamento em ilegalidade, do acto administrativo, direito este introduzido na Constituição de 1933 pela revisão de 1971. II - A graduação da pena, nos termos do artigo 26 do Estatuto Disciplinar, onde se indicam os factores a considerar, e materia insindicavel excluida da censura do Tribunal.