0060185 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Cabral Amaral
Processo: 0060185
ACORDAO
Descritores: Agravantes, Circunstâncias qualificativas, Crime contra o património, Automóvel, Espaço fechado, Furto de objecto deixado no veículo, Furto em veículo, Furto qualificado
Decisão: Provido parcialmente
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00016824
Nr Documento: RL199711110060185
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/7a613a74a92df78080256803000523a5
Sumário
Para efeitos da circunstância qualificativa prevista na alínea e) do n. 2 do art. 204 do CP, um automóvel (exceptuando uma viatura auto-caravana) não pode ser considerado como um espaço fechado.