0060185 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Cabral Amaral
Processo: 0060185
ACORDAO
Descritores: Agravantes, Circunstâncias qualificativas, Crime contra o património, Automóvel, Espaço fechado, Furto de objecto deixado no veículo, Furto em veículo, Furto qualificado
Sumário
Para efeitos da circunstância qualificativa prevista na alínea e) do n. 2 do art. 204 do CP, um automóvel (exceptuando uma viatura auto-caravana) não pode ser considerado como um espaço fechado.
Texto
N