025235 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Dimas de Lacerda
Processo: 025235
ACORDAO
Descritores: Expropriação por utilidade publica, Acto de publicação obrigatoria, Prazo de recurso contencioso, Notificação do acto administrativo, Começo de execução do acto
Recorrente: Lopes , Jose
Recorridos: Se da Administração Local e do Ordenamento do Territorio
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL E ORDENAMENTO DO TERRITORIO DE 1987/04/03.
Nr Convencional: JSTA00021531
Nr Documento: SA119881108025235
Data de Entrada: 28/07/1987
Áreas Temáticas: DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/f85a7e7f9f680d4e802568fc003766f3
Sumário
I - O prazo de interposição de recurso contencioso de anulação de acto expresso anulavel, nos termos do disposto no art. 29-1 da Lei de processo nos Tribunais Administrativos - DL n. 267/85 de 16 de Julho, com as alterações da L n. 12/86 de 21 de Maio - cuja publicação seja imposta por lei, conta-se da "respectiva publicação", sendo indiferente que tenha havido notificação, previa ou posterior, do mesmo acto. II - Isto, sem prejuizo, nos termos do n. 2 do mesmo preceito, da faculdade de o interessado interpor recurso antes da notificação ou publicação, se tiver sido iniciada a execução do acto.