0040236 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Barros Moreira
Processo: 0040236
ACORDAO
Descritores: Despacho a designar dia para julgamento, Despacho de pronúncia, Equivalência, Contumácia, Prescrição do procedimento criminal, Interrupção da prescrição, Suspensão da prescrição
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00028580
Nr Documento: RP200009200040236
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/c9b8a2d629c3ba77802569a7003bbe70
Sumário
O despacho a que se referem os artigos 311 e 312 do Código de Processo Penal de 1987 é havido como equivalente ao despacho de pronúncia nos termos e para os efeitos consignados nos artigos 119 n.1 alínea b) e 120 n.1 alínea c) do Código Penal de 1982, na sua versão original. No domínio da vigência do Código Penal de 1982 -versão original- a declaração de contumácia não constituía causa de suspensão ou interrupção da prescrição do procedimento criminal.