9530363 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Norberto Inácio Brandão
Processo: 9530363
ACORDAO
Descritores: Avaliação, Perito, Nomeação, Impedimento, Suspeição, Prazo de arguição, Terreno para construção, Requisitos
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00012759
Nr Documento: RP199509289530363
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/1a0f8320b443af528025686b0066b717
Sumário
I - Se as partes não requereram até ao dia da avaliação a declaração de impedimento ou suspeição dos peritos, não podem fazê-lo na fase de recurso por se encontrar sanada qualquer irregularidade ocorrida na nomeação daqueles ou na constituição da peritagem. II - Para que um terreno possa classificar-se de " solo apto para construção " é necessário que, em relação a ele, se verifiquem todos os requisitos indicados no n.2, alínea a) do artigo 24 do Código das Expropriações de 1991.