I- Os recursos contenciosos de anulação de actos são, em principio, de mera legalidade, não podendo o tribunal fazer aplicação dos jus novorum, salvo se estabelecida a revogação, com efeito retroactivo, de normas aplicaveis a data da pratica do acto impugnado.
II- Nos termos do disposto no artigo 9, n. 1, do Decreto-Lei n. 404/82, de 24 de Setembro, o quantitativo da pensão era igual a 70% do vencimento do autor do acto que a originava, fazendo acrescer ao resultado da aplicação da percentagem o valor das remunerações acessorias consideradas para efeitos de aposentação.
III- O principio geral de direito administrativo da conservação ou aproveitamento dos actos administrativos emitidos no uso de poderes vinculados impõe a manutenção na ordem juridica dos actos que, ainda que cometidos com erro de direito, correspondam a decisão concreta querida pela lei.