043675 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Manuel Luís Pinto de Sá Ferreira
Processo: 043675
ACORDAO
Descritores: Tráfico de estupefaciente, Quantidade diminuta, Consumo de estupefacientes, Aplicação da lei penal no tempo, Sentença penal, Correcção oficiosa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00019117
Nr Documento: SJ199305270436753
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/7d95fb9697929b10802568fc003a5907
Sumário
I - O Decreto-Lei n. 15/93 de 22 de Janeiro não inseriu disposição semelhante à do n. 1 do artigo 24 do Decreto- -lei n. 430/83 de 13 de Dezembro. o tipo aqui previsto será agora tratado, face aos artigos 21 e 22 da lei nova, aliás mais favorável. II - Mais favorável, para o consumidor, é também o Decreto-Lei 15/93. III - Só por meio de recurso pode ser corrigida uma sentença que se tenha esquecido da multa completamentar.