068553 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Acacio Carvalho
Processo: 068553
ACORDAO
Descritores: Divorcio, Adulterio, Conjuge culpado, Concorrencia de culpas, Materia de direito, Deveres conjugais, Competencia do supremo tribunal de justiça
Sumário
I - A culpa constitui questão de direito quando resulte da infracção de deveres legais, podendo, consequentemente, ser apreciada pelo tribunal de revista, como de direito e a materia respeitante a apreciação e determinação do conjuge culpado. II - Em materia de graduação de culpas dos conjuges não e possivel estabelecer criterios rigidos, de inspiração doutrinal, teorica e abstracta, devendo a conduta de ambos ser avaliada segundo as regras do bom senso e da razão logica. III - Deste modo, apurando-se culpa de ambos os conjuges e sendo o adulterio a causa invocada por um deles e as ofensas a integridade fisica e moral pelo outro, em reconvenção, o tribunal pode, na valoração das condutas dos dois, atribuir-lhes grau identico de culpa.
Texto
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