083955 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Pereira Cardigos
Processo: 083955
ACORDAO
Descritores: Arresto, Embargos, Dever de indemnizar, Regime, Dever de probidade processual, Litigância de má fé, Dolo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00019781
Nr Documento: SJ199306080839551
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/815b2fd001de9e0d802568fc003a573e
Sumário
I - O dever de indemnizar os danos emergentes de arresto tem regime próprio, pelo que os artigos 483 e 848 do Código Civil não são aplicáveis ao caso. II - Não é pela circunstância de os embargos de arresto terem sido julgados procedentes que, sem mais, possa concluir-se que o arrestante e as testemunhas faltaram conscientemente à verdade. III - A má fé presupõe a existência do dolo, quer substancial directo, quer substancial indirecto, não bastando a sustentação de teses controvertidas na doutrina, nem a indignação e interpretação das regras de direito, ainda que especiosamente feitas.