006781 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Furtado dos Santos
Processo: 006781
ACORDAO
Descritores: Isenção de direitos de importação, Material de reserva, Bens de substituição, Onus de prova, Instalação de novas industrias
Sumário
I - Do despacho do Ministro das Finanças ou do Subsecretario de Estado do Orçamento que indefira a isenção de direitos de importação cabe recurso para a 1 secção do Supremo Tribunal Administrativo. II - A isenção de direitos de importação, fixada na base IV da Lei n. 2005 e no artigo 1 do Decreto n. 36030, não abrangera o material de reserva e so abrangera o material de substituição quando este actuar como material de instalação (por o primitivo se avariar ou inutilizar, na fase da montagem, de arranque e de experiencia, no transporte, na colocação ou na experiencia, ou se reconhecer que não corresponde ao fim visado e que deve ser devolvido e substituido). III - Incumbe aos interessados a prova do circunstancialismo que conduz a isenção.