020816 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Vítor Manuel Marques Meira
Processo: 020816
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficácia, Contencioso aduaneiro, Acto administrativo, Questão fiscal aduaneira, Competência dos tribunais tributários de 2 instância, Recurso contencioso
Recorrente: Fabrica de Licores João Bispo Limitada
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TT2INST.
Nr Convencional: JSTA00045955
Nr Documento: SA219960626020816
Data de Entrada: 08/05/1996
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO - SUSPEFIC. DIR PROC ADUAN CONT - REC DIRECTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/343bb571c1e070b6802568fc0039b61f
Sumário
I - O tribunal competente para conhecer de um pedido de suspensão de eficácia de um acto administrativo praticado por autoridade aduaneira é o que fôr competente para conhecer do recurso do acto. II - Se o requerente apresenta o acto como respeitante a questões fiscais aduaneiras é competente para conhecer deste e do pedido de suspensão o Tribunal Tributário de 2 Instância. III - As razões que eventualmente levarão à improcedência do recurso ou do pedido de suspensão não têm que ser consideradas quando se está apenas a conhecer da competência do tribunal.