I- Interposto recurso através de telecópia, o recorrente deve remeter ou entregar na Secretaria Judicial, no prazo de 7 (sete) dias - os originais dos articulados e dos documentos autênticos ou autenticados;
II- Não são inconstitucionais as normas contidas nos ns. 3,
4 e 5 do art. 4 do Dec. Lei n. 28/92 de 27/Fev.;
III- A decisão que indeferiu o pedido de apoio judiciário peticionado pelo recorrente, não padece de nulidade por falta de fundamentos de facto e de direito.
IV- Não são inconstitucionais as normas legais contidas nos arts 105 n. 1 do L.P.T.A. e 17 n. 2; 24 n. 2; 26 n. 2 e 39 do Dec.Lei n. 387-B/87, de 29/Dez, por não violarem o direito fundamental de recurso das decisões judiciais e de acesso ao direito.