9631216 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Henrique António de Passos Lopes
Processo: 9631216
ACORDAO
Descritores: Execução, Incidentes da instância, Falsidade, Junção de documento, Multa, Ónus da prova, Poder discricionário do tribunal, Recurso
Decisão: Negado provimento. Revogada parcialmente
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo, Apelação
Nr Convencional: JTRP00020652
Nr Documento: RP199703069631216
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/01795d5cf38184e98025686b0066e957
Sumário
I - Não é legalmente possível deduzir incidente de falsidade do título dado à execução, pois é nos embargos de executado o lugar adequado para esse efeito. II - Se os documentos não acompanharem os articulados poderão ser juntos ao processo até ao encerramento da audiência, mas terá o apresentante de provar que o não pode fazer oportunamente para não ser tributado. II - O despacho do juiz no uso de um poder discricionário, verbis gratia, o pedido para que uma das partes identifique o subscritor de uma letra, não é susceptível de recurso.