006668 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Silva Basto
Processo: 006668
ACORDAO
Descritores: Junta nacional das frutas, Armazenista de batata de consumo, Pena disciplinar, Audição do arguido, Batata, Reserva
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00022140
Nr Documento: SA119640619006668
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/34a9858185f6fd77802568fc0038b0f6
Sumário
A determinação da Junta Nacional das Frutas àcerca de reserva de certa quantidade de batata pelo armazenista e que este não impugnou e a verificação posterior da sua inobservância tornam legal a imposição da respectiva sanção disciplinar após a audiência do interessado.