006668 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Silva Basto
Processo: 006668
ACORDAO
Descritores: Junta nacional das frutas, Armazenista de batata de consumo, Pena disciplinar, Audição do arguido, Batata, Reserva
Sumário
A determinação da Junta Nacional das Frutas àcerca de reserva de certa quantidade de batata pelo armazenista e que este não impugnou e a verificação posterior da sua inobservância tornam legal a imposição da respectiva sanção disciplinar após a audiência do interessado.