0042001 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Dinis Nunes
Processo: 0042001
ACORDAO
Descritores: Acção de despejo, Arrendamento, Arrendamento urbano, Arrendamento para habitação, Renda, Falta de pagamento da renda, Prazo, Alteração do prazo, Prova documental, Prova testemunhal, Conhecimento no saneador
Decisão: Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00013600
Nr Documento: RL199104160042001
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/e50d2579c3b95950802568030002158c
Sumário
I - Constando no contrato reduzido a escrito que a renda seria paga ao senhorio no primeiro dia útil do mês imediatamente anterior àquele a que dissesse respeito, não pode o réu inquilino recorrer à prova testemunhal para demonstrar que, por acordo verbal, foi alterado o prazo para pagamento da renda. II - Mas como pode tal prova ser feita por confissão judicial provocada por meio de depoimento da parte, deve o juiz elaborar o questionário, porquanto, o réu, pode, na altura do artigo 512, do Código de Processo Civil, requerer o depoimento pessoal do autor, que é um meio de provocar a confissão.