005390 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Horta do Vale
Processo: 005390
ACORDAO
Descritores: Infracção fiscal, Contribuição industrial, Amnistia, Multa, Procedimento judicial
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Fernandes , Virgilio
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST.
Nr Convencional: JSTA00022372
Nr Documento: SA219880518005390
Data de Entrada: 13/01/1988
Áreas Temáticas: DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/cbe28dbd86f5f9bd802568fc00377027
Sumário
Pese embora a norma em que e prevista a infracção fiscal refira que a multa cominada o e sem prejuizo do procedimento penal que no caso couber, e manifesto que a infracção fiscal não deixa de ser tida como tal punivel apenas com multa.