027300 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Miranda Duarte
Processo: 027300
ACORDAO
Descritores: Epul, Empresa publica, Empreitada de obras publicas, Competencia dos tribunais administrativos, Incompetencia em razão da materia
Recorrente: Satrel-emp Industrial de Construções Sarl
Recorridos: Epul-emp Publica de Urbanização de Lisboa Ep e Outros
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TAC LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00029092
Nr Documento: SA119900220027300
Data de Entrada: 14/06/1989
Áreas Temáticas: DIR ADM ECON - EMPR PUBL. DIR URB. DIR ADM CONT - CONTRATO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/131c8e2fbfbb8cf2802568fc0037d9ae
Sumário
I - A EPUL _ Empresa Publica de Urbanização de Lisboa, constitui uma verdadeira empresa publica. II - Os contratos de empreitada por ela celebrados, como dona da obra, para a construção de um certo numero de fogos, não esta imperativamente sujeita ao regime de empreitadas de obras publicas estabelecido no D.L. 48871 ( em vigor ao tempo da celebração do contrato), por não existir a Portaria a que alude o n. 3 do art. 1 daquele diploma. III - E assim, o Tribunal Administrativo carece de competencia para conhecer da acção contra a EPUL instaurada com base num contrato daquela natureza.