002259 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Gomes
Processo: 002259
ACORDAO
Descritores: Imposto de capitais, Lucro de exercicio, Lucro de liquidação final, Interpretação da lei fiscal, Liquidação de sociedade comercial, Activo imobilizado
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Clinica de Santa Teresa Sarl
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00005355
Nr Documento: SA219830504002259
Data de Entrada: 20/05/1982
Áreas Temáticas: DIR FISC - CAPITAIS.; DIR COM - SOC COM.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/f806027a5a0d0f3f802568fc00384771
Sumário
I - Não obstante a redacção ampla do n. 2 do artigo 6 do Codigo do Imposto de Capitais, nele se não comportam os chamados lucros de liquidação ou finais, mas apenas os de exercicio, aqui qualquer que seja a sua natureza, origem ou especie. II - E constituem verdadeiros lucros de liquidação os obtidos, apos a cessação da respectiva actividade, em plena fase de liquidação, com a venda de elementos do activo imobilizado da respectiva sociedade.