005873 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ferreira da Rocha
Processo: 005873
ACORDAO
Descritores: Bilhete de despacho de importação, Acto de liquidação, Recurso contencioso, Petição, Indeferimento liminar, Tempestividade do recurso
Recorrente: Congimex-comp Geral de Comercio Importadora e Exportadora Saral
Recorridos: Director da Alfandega de Lisboa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TFA.
Nr Convencional: JSTA00028854
Nr Documento: SA219891011005873
Data de Entrada: 28/09/1988
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/35b7fefd2c137fc7802568fc00396e31
Sumário
Não estando ainda fixada a data da prática do acto administrativo recorrido, não pode ser indeferido liminarmente, por extemporaneidade, a petição inicial do recurso contencioso.