023038 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Santos Patrão
Processo: 023038
ACORDAO
Descritores: Recurso por oposição de julgados, Fundamento da oposição, Identidade de materia de facto, Mesmo fundamento de direito
Recorrente: Congregação das Religiosas do Amor de Deus
Recorridos: Pessoa , Maria - Cm de Cascais
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso opos julgados
Objeto: AC 1 SECÇÃO PROC23038 DE 1985/12/12 - AC 1 SECÇÃO PROC11689 DE 1978/07/20.
Nr Convencional: JSTA00004222
Nr Documento: SAP19860522023038
Data de Entrada: 18/03/1986
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/15ce19c81a184a5f802568fc003835ec
Sumário
Não se verifica oposição de julgados quando entre uma e outra decisão tenha havido alteração substancial da regulamentação juridica dos fundamentos de direito e, por outro lado, quando, em resultado dos factos apurados, sejam diferentes as questões decididas.