I- A 2 parte do art. 7 do D.L. 48051 não exprime a consagração de mera excepção peremptória preclusiva do direito de indemnização fundada no caso decidido ou caso resolvido por falta de oportuna impugnação contenciosa, mas tem antes que ver directamente com a interrupção do uso de causalidade e/ou com a culpa do lesado na produção do dano;
II- Trata-se de uma norma de carácter geral, aplicada a todos os pedidos de responsabilidade extracontratual quer do Estado quer das demais entidades públicas, nestes se incluindo, as autarquias locais;
III- Sobre os réus impende o ónus da prova de que os autores infringiram culposamente, o dever de diligência processual susceptível de evitar a produção ou o agravamento dos danos;
IV- Interpretada, nestes termos, a aludida norma, não ocorre a violação dos artigos 22 e 268, n. 5, da C.R.P