0007325 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Armindo Marques Leitão
Processo: 0007325
ACORDAO
Descritores: Vícios da sentença, Erro notório na apreciação da prova, Insuficiência da matéria de facto provada
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00008828
Nr Documento: RL199703040007325
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/bee2fd39959f5d5a802568030004ce49
Sumário
- A insuficiência, para a decisão, da matéria de facto provada só se pode ter como existente quando os factos provados forem insuficientes para justificar a decisão. Tendo o vício de resultar da própria decisão, na sua globalidade, sem recurso a quaisquer elementos externos. - O erro na apreciação da prova não tem a ver com a discordância com a forma como o tribunal, que é livre na apreciação da prova, a valorou, só sendo relevante se, resultante do texto, for de tal modo evidente que não passe despercebido ao comum dos observadores.