011220 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Sampaio da Novoa
Processo: 011220
ACORDAO
Descritores: Revogação do acto recorrido, Revogação implicita, Impossibilidade superveniente da lide, Perda de objecto, Extinção da instancia, Ingresso no quadro geral de adidos
Recorrente: Monteiro , Euridice
Recorridos: Se da Administração Publica - Se da Integração Administrativa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA E SE DA INTEGRAÇÃO ADMINISTRATIVA DE1977/09/16.
Nr Convencional: JSTA00008415
Nr Documento: SA119800124011220
Data de Entrada: 03/01/1978
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/493436477db42e3e802568fc00387477
Sumário
I - Tendo o despacho que indeferiu o pedido de ingresso da recorrente no quadro geral de adidos sido substituido por outros, que determinaram esse ingresso, o primeiro despacho foi implicitamente revogado, pelo que desapareceu da ordem juridica. II - Deste modo, tendo o recurso perdido o seu objecto, verifica-se a impossibilidade superveniente da lide, o que determina a extinção da instancia, nos termos do artigo 287, alinea e), do Codigo de Processo Civil.