036372 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Quesada Pastor
Processo: 036372
ACORDAO
Descritores: Furto de veiculo, Furtum usus, Incapacidade, Função publica, Constitucionalidade, Reabilitação
Sumário
I - A reabilitação por qualquer dos crimes referidos no n. 1 do artigo 78, do Codigo Penal não opera a possibilidade de o reabilitado ser provido em emprego publico. II - A disposição referida não se encontra implicitamente revogada pelo Decreto-Lei n. 191-D/79, de 25 de Junho. III - A impossibilidade do provimento, prevista no n. 1 do artigo 78 citado, não afronta o artigo 30 da Constituição da Republica. IV - O "furtum usus", tal como "furtum rei", e abarcado pela previsão legal do referido artigo 78, n. 1, do Codigo Penal.
Texto
N