043876 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Pinto Bastos
Processo: 043876
ACORDAO
Descritores: Recurso penal, Menores, Relatório social, Matéria de facto, Insuficiência da matéria de facto provada, Baixa do processo ao tribunal recorrido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00018682
Nr Documento: SJ199304210438763
Referência Publicação: BMJ N426 ANO1993 PAG403
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/ef450b4e89c1bc26802568fc003a4c88
Sumário
I - Sendo o arguido menor de 21 anos é obrigatória a solicitação do relatório social a que se alude no artigo 370, n. 2, do Código de Processo Penal, desde que verificado o demais circunstancialismo nele previsto. II - Nos casos em que esse relatório social é obrigatório, a sua falta integra insuficiência da matéria de facto provada para a decisão, vício determinativo da baixa do processo ao tribunal recorrido para novo julgamento.