024729 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Dimas de Lacerda
Processo: 024729
ACORDAO
Descritores: Portaria, Criação de lugares, Pessoal dirigente, Ilegalidade de interposição do recurso, Acto administrativo definitivo e executorio, Acto complexo, Assinatura
Recorrente: Carvalho , Antonio
Recorridos: Se do Orçamento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DO ORÇAMENTO DE 1986/10/10.
Nr Convencional: JSTA00021552
Nr Documento: SA119890606024729
Data de Entrada: 12/02/1987
Aditamento: A criação do referido lugar depende, na pratica, dum acto complexo, como frequentemente se denomina na doutrina aquele tipo de actos que se realizam com a fusão de duas ou mais declarações de vontade homogeneas e com o mesmo fim de dois ou mais orgãos da Administração.
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL. DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ffdaa750115d3d98802568fc0037673c
Sumário
O acto do Secretario de Estado do Orçamento que recusa a assinatura de Portaria de criação de um lugar de assessor num quadro de pessoal conforme lhe era solicitado pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, nos termos do disposto nos arts. 14-1 e 2 do DL 191-F/79, de 26 de Junho e DL 180/80, de 3 de Junho não e um acto administrativo definitivo e executorio não sendo, portanto, susceptivel de recurso contencioso directo de anulação.