O acto do Secretario de Estado do Orçamento que recusa a assinatura de Portaria de criação de um lugar de assessor num quadro de pessoal conforme lhe era solicitado pelo Ministro da Agricultura,
Pescas e Alimentação, nos termos do disposto nos arts. 14-1 e 2 do DL 191-F/79, de 26 de Junho e
DL 180/80, de 3 de Junho não e um acto administrativo definitivo e executorio não sendo, portanto, susceptivel de recurso contencioso directo de anulação.