016676 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões Correia
Processo: 016676
ACORDAO
Descritores: Emolumentos a guarda fiscal, Serviço de vigilancia, Actualização da tabela de emolumentos, Despacho normativo, Ilegalidade da divida exequenda, Inconstitucionalidade material
Recorrente: Soc de Artigos Graficos Manuel Reis Morais & Irmão Sarl
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI DE 1971/11/22.
Nr Convencional: JSTA00016563
Nr Documento: SA219721122016676
Data de Entrada: 04/03/1972
Áreas Temáticas: DIR ADUAN - EMOLUMENTOS GF.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/d3a7ee5132a98aee802568fc00372f5c
Sumário
Os serviços extraordinarios de fiscalização sobre mercadorias efectuados pela Guarda Fiscal posteriormente a vigencia do despacho do Ministro das Finanças publicado no Diario do Governo, I Serie, de 23 de Dezembro de 1969, estão sujeitos ao pagamento dos emolumentos estabelecidos na tabela actualizada por aquele despacho.