009043 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pamplona Corte Real
Processo: 009043
ACORDAO
Descritores: Instituto do azeite e produtos oleaginosos, Taxa, Imposto, Inconstitucionalidade, Principio da legalidade tributaria, Elementos essenciais
Recorrente: Comp União Fabril Sarl
Recorridos: Iapo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DEL IAPO.
Nr Convencional: JSTA00014279
Nr Documento: SA119740523009043
Data de Entrada: 28/09/1973
Áreas Temáticas: DIR FISC - IMPOSTOS / TAXA.; DIR CONST - SISTEM FINANC FISC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/64e569119a6c52b9802568fc00371573
Sumário
I - São inconstitucionais as taxas criadas pela Portaria n. 21883, de 21 de Fevereiro de 1966, como receitas do Instituto do Azeite e Produtos Oleaginosos (cf. Decreto-Lei n. 426/72). II - Assumindo tais taxas a natureza de um verdadeiro imposto, so por lei podiam ter sido estabelecidas, face ao disposto no artigo 70 e seu paragrafo 1 da Constituição Politica, e desde que nela se fixassem os seus elementos essenciais.