0038455 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Margarida Blasco
Processo: 0038455
ACORDAO
Descritores: Recurso penal, Falta de fundamentação, Falta de motivação, Motivação, Recurso de agravo, Fundamentação
Decisão: Ordenada a baixa do processo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00025339
Nr Documento: RL199812100038455
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/7ba67bb80dbb03d38025680300056d64
Sumário
Por força das disposições conjugadas dos artigos 649 do CPP de 1929 e 712, n. 5 do CPP de 1996, sendo os recursos em processo penal interpostos, processados e julgados como os de agravo em matéria cível, não estando algum facto essencial para o julgamento devidamente fundamentado, pode a Relação, a requerimento da parte, determinar que o Tribunal de 1 Instância a fundamente recorrendo dos depoimentos gravados ou registados ou repetindo a produção da prova, ou justificando a razão da impossibilidade quando não for possível obter a fundamentação com os mesmos juízes ou repetir a produção da prova.