023970 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pires Machado
Processo: 023970
ACORDAO
Descritores: Concurso de provimento, Juri, Actividade principal, Entrevista, Membro de juri
Recorrente: Mesquita , Maria
Recorridos: Se da Segurança Social
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA SEGURANÇA SOCIAL DE 1986/03/18.
Nr Convencional: JSTA00021348
Nr Documento: SA119880303023970
Data de Entrada: 02/06/1986
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/2b47a11f14ca4aa3802568fc00376405
Sumário
I - O juri do concurso de provimento deve, por virtude do disposto no n. 1 do artigo 18 do Decreto-Lei 44/84, de 3/2, participar em todas as operações de selecção, salvo quando e proposta a intervenção doutras entidades e quando a natureza especial da operação exige conhecimentos tecnicos especificos (exames psicologicos e medicos); o mesmo juri so pode funcionar com todos os seus membros (artigo 17 n. 1, do mesmo diploma). II - Assim, não e valida a entrevista feita apenas por dois membros do juri, sem qualquer designação ou outro titulo autorizativo da sua intervenção individual.