023970 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pires Machado
Processo: 023970
ACORDAO
Descritores: Concurso de provimento, Juri, Actividade principal, Entrevista, Membro de juri
Sumário
I - O juri do concurso de provimento deve, por virtude do disposto no n. 1 do artigo 18 do Decreto-Lei 44/84, de 3/2, participar em todas as operações de selecção, salvo quando e proposta a intervenção doutras entidades e quando a natureza especial da operação exige conhecimentos tecnicos especificos (exames psicologicos e medicos); o mesmo juri so pode funcionar com todos os seus membros (artigo 17 n. 1, do mesmo diploma). II - Assim, não e valida a entrevista feita apenas por dois membros do juri, sem qualquer designação ou outro titulo autorizativo da sua intervenção individual.