013760 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Santos Patrão
Processo: 013760
ACORDAO
Descritores: Revogação por substituição, Isenção de direitos aduaneiros, Impossibilidade superveniente da lide, Perda de objecto, Extinção da instancia
Recorrente: Larco-soc Tecnica de Prefabricação Sarl
Recorridos: Dirger das Alfandegas
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1978/10/16.
Nr Convencional: JSTA00008719
Nr Documento: SA119800320013760
Data de Entrada: 04/10/1979
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/3bdc6b6191f4e539802568fc00387901
Sumário
I - O despacho que revoga o indeferimento da isenção de direitos e da sobretaxa de importação, concedendo 50 por cento da redução daqueles direitos, constitui um novo acto de regulamentação da materia, pelo que o recurso interposto daquele primeiro despacho não pode prosseguir por carencia de objecto. II - Verifica-se, assim, a impossibilidade superveniente da lide, o que determina a extinção da instancia nos termos do artigo 287, alinea e), do Codigo de Processo Civil.