I- A deliberação do conselho de administração dos CTT (E.P.), que puniu disciplinarmente um funcionario da empresa, e um acto administrativo definitivo e executorio, de que cabe recurso contencioso, a interpor para o tribunal administrativo de circulo (artigos 51, n. 1, b), do Decreto-Lei n. 129/84, de 27 de Abril, e 58 do Regulamento Disciplinar constante da Portaria n. 348/87, de 28 de Abril).
II- O artigo 56 da Portaria, não obstante se revestir de caracteristicas proprias de um recurso tutelar necessario, tera de considerar-se como recurso facultativo em consequencia do principio constitucional da hierarquia das normas (a Portaria n. 348/87 - regulamento de execução
- não pode contrariar as normas do Estatuto dos CTT nem do Regime Geral das Empresas Publicas, aprovado pelo Decreto-Lei n. 260/76, de 8 de Abril).