035960 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Isabel Jovita
Processo: 035960
ACORDAO
Descritores: Recurso hierárquico, Recurso tutelar, Autor do acto recorrido, Recurso contencioso, Legitimidade activa, Interesse legítimo
Decisão: Rejeição rec cont
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00042036
Nr Documento: SA119950504035960
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/48836c15902396d6802568fc00391b66
Sumário
I - Havendo recurso (hierárquico ou tutelar) é ao superior hierárquico ou à entidade tutelar que a lei atribui o poder de definir o interesse público. II - Assim sendo, o interesse da Recorrente (autora do acto que foi objecto de recurso hierárquico) em impugnar contenciosamente o despacho que indeferiu esse recurso, não é objecto de protecção jurídica. A recorrente não tem, pois, interesse legítimo.