I- A isenção de direitos de importação requerida ao abrigo da alinea c) do artigo 4 do Decreto-Lei n. 43962, de 14 de Outubro de
1961, constitui um poder discricionario da Administração.
II- Assim, nos termos do artigo 19 da Lei Organica do Supremo Tribunal Administrativo, o respectivo acto de indeferimento so pode ser atacado com fundamento em desvio de poder.