008075 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pamplona Corte Real
Processo: 008075
ACORDAO
Descritores: Tempestividade do recurso, Isenção de direitos de importação, Instalação de novas industrias, Poder discricionario, Desvio de poder
Recorrente: Abrigada-comp Nac de Refractarios Sarl
Recorridos: Pres do Cmae
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: RESOLUÇÃO CMAE.
Nr Convencional: JSTA00017383
Nr Documento: SA119700717008075
Data de Entrada: 30/10/1969
Aditamento: Não constitui meio bastante de notificação ou comunicação oficial do acto o oficio de notificação no qual se não mostra devidamente identificado o acto ou sequer referido em termos de assegurar o seu conhecimento perfeito.
Áreas Temáticas: DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. DIR ADM CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/c08622e4cc769e3c802568fc00373742
Sumário
I - A isenção de direitos de importação requerida ao abrigo da alinea c) do artigo 4 do Decreto-Lei n. 43962, de 14 de Outubro de 1961, constitui um poder discricionario da Administração. II - Assim, nos termos do artigo 19 da Lei Organica do Supremo Tribunal Administrativo, o respectivo acto de indeferimento so pode ser atacado com fundamento em desvio de poder.