008075 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pamplona Corte Real
Processo: 008075
ACORDAO
Descritores: Tempestividade do recurso, Isenção de direitos de importação, Instalação de novas industrias, Poder discricionario, Desvio de poder
Sumário
I - A isenção de direitos de importação requerida ao abrigo da alinea c) do artigo 4 do Decreto-Lei n. 43962, de 14 de Outubro de 1961, constitui um poder discricionario da Administração. II - Assim, nos termos do artigo 19 da Lei Organica do Supremo Tribunal Administrativo, o respectivo acto de indeferimento so pode ser atacado com fundamento em desvio de poder.