022294 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ernani Figueiredo
Processo: 022294
ACORDAO
Descritores: Impugnação judicial, Pagamento de imposto, Benefícios fiscais, Adesão, Renúncia ao recurso, Acesso aos tribunais
Recorrente: Carlos Jose Fernandes e Comp Lda
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST VIANA DO CASTELO.
Nr Convencional: JSTA00050046
Nr Documento: SA219981014022294
Data de Entrada: 03/12/1997
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/60144ed7696768c2802568fc0039ce3c
Sumário
A adesão ao regime do pagamento do imposto criado pelo DL n. 124/96 com o benefício das vantagens nele previstas não impede a instauração ou o prosseguimento da instância instaurada de impugnação judicial do acto tributário de que derivam os créditos fiscais por este definidos e que foram solvidos no âmbito do dito regime.